COLÔNIA E REINO UNIDO - 1554-1822

Durante grande parte do período colonial, as câmaras municipais brasileiras gozaram de expressiva autonomia política, assumindo então as funções executiva, legislativa e judiciária.

Em São Paulo, a Câmara privilegiava a ação política, deixando em segundo plano a administração pública municipal, sobretudo no que se referia à construção e conservação de obras públicas. A Câmara paulistana relacionava-se diretamente tanto com outras Câmaras Municipais como com outras instâncias do poder metropolitano, até mesmo com o próprio Rei. Liderava movimentos políticos, como no caso da questão das Minas de Ouro e da Independência do Brasil.

A partir de 1765, porém, com o restabelecimento da Capitania de São Paulo, extinta em 1748, e sob o governo do Capitão General Morgado de Mateus (1765-1775), deu-se organização ao poder da Metrópole na região paulista, em pleno período das reformas pombalinas.

O poder real, até então pouco evocado na cidade, passou a estar fisicamente presente por meio, por exemplo, da construção de vários edifícios públicos e da comemoração obrigatória de frequentes festas reais, relativas ao nascimento, casamento e morte de membros da Família Real e da aclamação e morte dos reis de Portugal.

Neste primeiro módulo da exposição, incluem-se em especial atas e registros da Câmara Municipal. Entre os mais antigos originais do gênero, destacamos exemplares dos séculos 16 e 17, dentre eles um documento da Câmara de Santo André, datado de 1555 antes de sua extinção e incorporação à vila de São Paulo, e outro de 1562, mais antigo registro paulistano nesse gênero remanescente.

Atas e registros apresentam ações regulares da administração relativas a funcionários, eleição de vereadores e demais oficiais etc, bem como questões do período como escravização de índios ou a exploração do ouro e conflitos de interesses associados, já no século 17, indicando mudanças significativas que se impunham na economia colonial e seu reflexo no cotidiano paulistano.

Um exemplo é a Carta de elevação da Vila de São Paulo à Cidade, emitida em 1711, por D. João V, que apenas chegaria à Câmara um ano depois. Outro marco em destaque é a doação de terras pelo governador Rodrigo Cezar de Menezes, em 1724, para ampliação do rossio, expandindo a área urbana sob tutela da Câmara Municipal.

Observe-se a diversidade de documentos textuais, manuscritos em grande parte, com caligrafias em diferentes estilos, que revelam padrões sociais e temporais de escrita. Ao mesmo tempo, atente para as primeiras transcrições que se sobrepunham até o início do século XX aos documentos originais, bem como o recurso de uso de cópias transcrevendo originais perdidos no tempo.

Prefeitura de São Paulo DPH www.arquivohistorico.sp.gov.br