.ato n.143, de 23.01.1903 - "Regulamenta o Tesouro Municipal, que continuará subordinado ao Prefeito, dividindo-se nas seguintes seções: 1ª Seção - Assentamento e Tomada de Contas, 2ª Seção - Contabilidade, 3ª Seção - Lançamentos, 4ª Seção - Recebedoria, 5ª Seção - Tesouraria e também Arquivo e Portaria e finalmente Agências de Arrecadação." (RAM, 199, 1991)
.ato n.1.143, de 06.09.1917 - (CADLEN, ementa): "REGULAMENTA O TESOURO MUNICIPAL, NOS TERMOS DO ART. 20 DA LEI 1828, DE 31/10/1914 E DO ATO 573, DE 16/4/1913, ART. 39."
.ato n.142, de 15.04.1931 - "Fica suprimido o cargo de Inspetor do Tesouro, subordinando diretamente ao Prefeito a Diretoria da Receita, Contadoria e Tomada de Contas e Tesouraria." (RAM, 199, 1991)
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